LEI Nº 5.421, DE 08 DE JULHO DE 2011

 

 AUTOR: VEREADOR MISAEL GALVÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICPAL Nº 1067 DE 22 DE JULHO DE 2011.

 

INSTITUI O “DIA DO AGRICULTOR” NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agricultor no âmbito do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º A data relacionada de que trata o artigo anterior será comemorada no dia 28 de junho de cada ano, passando a integrar o Calendário Oficial do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 08 de julho de 2011.

 

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.