AUTOR: VEREADOR MISAEL GALVÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICPAL Nº 1067 DE 22 DE JULHO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agricultor no âmbito do Município de Cuiabá.
Art. 2º A data relacionada de que trata o artigo anterior será comemorada no dia 28 de junho de cada ano, passando a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 08 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.