LEI N° 5.427, DE 20 DE JULHO DE 2011

 

AUTOR: EVERTON POP

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1069 DE 05 DE AGOSTO DE 2011.

 

ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO À CRENÇA RELIGIOSA DA MULHER NO AMBIENTE DE TRABALHO NO QUE TANGE AO SEU VESTUÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam proibidas à Administração Pública Direta, Sociedade de Economia Mista, Autarquias, Fundações e às Empresas Públicas e Privadas, obrigarem as suas trabalhadoras a utilizarem vestimentas que conflite com seu credo religioso.

 

Art. 2º No caso das empresas que adotem uniformes que confrontem com o vestuário habitual da trabalhadora, no que concerne ao seu credo religioso, fica assegurado às funcionárias, o direito de usarem vestimentas de acordo com a sua crença, desde que observada à cor e o tecido especificado pela empresa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 20 de julho de 2011.

 

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.