AUTOR: CARLOS HADDAD
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1069 DE 05 DE AGOSTO DE 2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Academia de Medicina de Mato Grosso”, entidade sem fins lucrativos, com sede no Município de Cuiabá-MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 20 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.