AUTOR: TONINHO DE SOUZA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1069 DE 05 DE AGOSTO DE 2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, obrigada a divulgar em Painel Eletrônico denominado “Painel da Transparência” nas dependências internas do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, com as seguintes informações:
I- relação com nomes e especialidades dos médicos plantonistas;
II- número de internados;
III- número de internados aguardando cirurgia;
IV- número de cirurgias programadas/reguladas;
V- número de cirurgias atendidas; e
VI- número de transferidos.
Art. 2º As informações constantes do Painel devem ser atualizadas a cada vez que sofrer alterações;
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, deve implantar o “Painel da Transparência” no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente lei.
Art. 4º O painel deve ser instalado no hall de entrada do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 25 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.