REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 543, DE 24 DE AGOSTO DE 1960

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 18.397,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito Especial no valor de Cr$ 18.397,00 (Dezoito mil trezentos e noventa e sete cruzeiros) para atender despesas realizadas no ano próximo findo nos seguintes serviços:

 

101.0 - Administração Geral.

         Processos nºs 3.987/59, 4231/59.

         e 3.986/59, de Antonio Ribeiro Teixeira, referente a fornecimentos de materiais para a Câmara Municipal                        Cr$ 13.327,00.

         Processo nº 2.308/59 Norbrasil S/A, referente a fornecimento de materiais para a Câmara Municipal                                Cr$   5.070,00

Total                                                  Cr$ 18.397,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado com os recursos decorrentes do saldo do exercício de 1.959.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 24 de Agosto de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.