O PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito Especial no valor de Cr$ 18.397,00 (Dezoito mil trezentos
e noventa e sete cruzeiros) para atender despesas realizadas no ano próximo
findo nos seguintes serviços:
101.0 - Administração Geral.
Processos nºs 3.987/59, 4231/59.
e 3.986/59, de Antonio Ribeiro Teixeira, referente a
fornecimentos de materiais para a Câmara Municipal
Cr$ 13.327,00.
Processo
nº 2.308/59 Norbrasil S/A, referente a fornecimento
de materiais para a Câmara
Municipal
Cr$ 5.070,00
Total
Cr$ 18.397,00
Art. 2º O presente crédito será
custeado com os recursos decorrentes do saldo do exercício de 1.959.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 24 de Agosto de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.