LEI Nº 5.435, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR ROOSIVELT COELHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1072 DE 30 DE AGOSTO DE 2011

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, “O PASSEIO CICLÍSTICO DA GRANDE CPA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Passeio Ciclístico da Grande CPA”, a ser realizado anualmente todo o dia 1º de Maio.

 

Art. 2º As comemorações farão parte do Calendário Oficial do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.