AUTOR: VEREADOR LEONARDO OLIVEIRA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1072 DE 30 DE AGOSTO DE 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, a “Corrida de Pedestre Governador Dante Martins de Oliveira”, a ser realizada anualmente todo 1º (primeiro) domingo de julho.
Art. 2º As comemorações farão parte do Calendário Oficial do Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.