AUTOR: VEREADOR NÉVITON MORAES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1072 DE 30 DE AGOSTO DE 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o Dia do Frentista de Posto de Revenda de Combustíveis, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.