LEI Nº 5.441, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR NÉVITON MORAES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1072 DE 30 DE AGOSTO DE 2011

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, E DISPÕE SOBRE SUA COMEMORAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Instituído o Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS”, e a data de sua comemoração.

 

Art. 2º O “Dia Municipal da Língua de Sinais – LIBRAS é comemorado no dia 24 de abril de cada ano.

 

Art. 3º O “Dia Municipal da Língua de Sinais – LIBRAS” fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município, cabendo aos órgãos competente, definir a programação dos eventos comemorativos.

 

Art. 4º Para a consecução dos objetos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades ligadas, a qualquer título, à questão da deficiência auditiva.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.