AUTOR: VEREADOR NÉVITON MORAES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1072 DE 30 DE AGOSTO DE 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o “Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS”, e a data de sua comemoração.
Art. 2º O “Dia Municipal da Língua de Sinais – LIBRAS” é comemorado no dia 24 de abril de cada ano.
Art. 3º O “Dia Municipal da Língua de Sinais – LIBRAS” fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município, cabendo aos órgãos competente, definir a programação dos eventos comemorativos.
Art. 4º Para a consecução dos objetos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades ligadas, a qualquer título, à questão da deficiência auditiva.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.