O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a
Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedida à D. Francisca
Ferreira Costa Pinto, viúva do ex-servidor municipal Joaquim Demétrio Pinto,
uma pensão mensal de Cr$ 600,00 (Seiscentos cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas
oriundas da presente Lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o necessário crédito especial, consignando-se verba própria
nos orçamentos vindouros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de Setembro de 1960.
HÉLIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.