LEI Nº 5.442, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR ROOSIVELT COELHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1072 DE 30 DE AGOSTO DE 2011

 

INSTITUI O DIA 09 DE DEZEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 09 de dezembro como o “Dia Municipal de Combate a Corrupção”.

 

Art. 2º A data de que trata o Art. 1º, constará no Calendário Oficial do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.