AUTOR: VEREADOR ROOSIVELT COELHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1072 DE 30 DE AGOSTO DE 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 4.984 de 27 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação.
”Art. 6º Na divulgação do evento deverá constar em todas as peças publicitárias, inclusive nos ingressos, camisetas, cartazes, faixas e outdoors, mídia eletrônica e impressora, de forma destacada, a faixa etária permitida para frequentar o evento e o enunciado: “PEDOFILIA É CRIME DENUNCIE DISQUE 100.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.