LEI Nº 5.443 DE 19 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR ROOSIVELT COELHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1072 DE 30 DE AGOSTO DE 2011

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI Nº 4.984 DE 27 DE JUNHO DE 2007.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 4.984 de 27 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 6º Na divulgação do evento deverá constar em todas as peças publicitárias, inclusive nos ingressos, camisetas, cartazes, faixas e outdoors, mídia eletrônica e impressora, de forma destacada, a faixa etária permitida para frequentar o evento e o enunciado: “PEDOFILIA É CRIME DENUNCIE DISQUE 100.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.