AUTOR: VEREADOR MISAEL GALVÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1076 DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e alínea “r” do inciso I do Art. 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso I ao Parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 5.152, de 24 de novembro de 2008, com a redação abaixo:
“Art. 2º....................................................................................
Parágrafo único. .....................................................................
I – exceto os estabelecimentos comerciais situado em um mesmo endereço comercial, que poderá ter um único responsável técnico respondendo por diversos estabelecimentos.”(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 23 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.