REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 545, DE 07 DE OUTUBRO DE 1960

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 180.000,00 (CENTO OITENTA MIL CRUZEIROS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial na importância de Cr$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A importância do crédito de que trata o artigo precedente se destina ao pagamento ao Sr. Dr. Sebastião de Oliveira, em cumprimento da sentença preferida na “Ação de Reinvindicação de Propriedade” promovida pelo mesmo e a que foi condenada esta Prefeitura.

 

Art. 3º A despesa decorrente do crédito a que se refere o artigo 1º desta Lei, será coberta pelo excesso de arrecadação, baseada na execução orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de Outubro de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.