O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a
Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial na importância de Cr$ 180.000,00 (Cento e oitenta
mil cruzeiros).
Art. 2º A importância do crédito de que
trata o artigo precedente se destina ao pagamento ao Sr. Dr. Sebastião de
Oliveira, em cumprimento da sentença preferida na “Ação de Reinvindicação
de Propriedade” promovida pelo mesmo e a que foi condenada esta Prefeitura.
Art. 3º A despesa decorrente do crédito
a que se refere o artigo 1º desta Lei, será coberta pelo excesso de
arrecadação, baseada na execução orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de Outubro de 1960.
HÉLIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.