LEI Nº 5.454, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1076 DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

 

ISENTA DO PAGAMENTO DE QUALQUER TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, OS TRABALHADORES QUE PERCEBAM ATÉ 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO OU SE ENCONTRAREM DESEMPREGADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos do pagamento de qualquer taxa de inscrição em Concursos Públicos Municipais, os trabalhadores que percebam até 01 (um) salário mínimo ou se encontrem desempregados.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as dispositivos em contrário em especial a Lei nº 3.621/1997.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de setembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.