AUTOR: VEREADOR PASTOR WAHINGTON BARBOSA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1077 DE 23 DESETEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e § 7º do Art. 150 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá dará permanentemente, ampla divulgação do rol de medicamentos disponíveis à distribuição gratuita.
§ 1º A lista de que trata o caput estará disponível na internet, através da Página Oficial da Prefeitura Municipal.
§ 2º A lista deve ser atualizada constantemente, e conter também o nome genérico dos medicamentos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 16 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.