LEI Nº 5.461, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Nº 25648 DE 21/09/2011.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1077 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

 

EXTINGUE O ANEXO I, ALTERA O CAPUT DO ANEXO I-A E ACRESCENTA O ANEXO I-G À LEI Nº 5.158, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o Anexo I da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008:

 

ANEXO I

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS – ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/CÓDIGO CNFI

 

 

A

B

C

D

1

605,00

726,00

871,00

1045,44

2

635,25

762,30

914,76

1097,71

3

667,01

800,41

960,49

1152,59

4

700,35

840,43

1008,51

1210,22

5

735,37

882,45

1058,93

1270,74

6

772,14

926,57

1111,89

1334,27

7

810,75

972,90

1167,48

1400,98

8

851,29

1021,54

1225,86

1471,03

9

893,86

1072,62

1287,15

1544,58

10

938,54

1126,26

1351,51

1621,81

11

985,47

1182,57

1419,08

1702,89

12

1034,74

1241,70

1490,03

1788,05

13

1086,49

1303,78

1564,55

1877,45”

 

(EXTINTO)

 

Art. 2º Fica alterada a redação do caput do Anexo I-A, da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I-A

AUXILIAR LEGISLATIVO - ENSINO FUNDAMENTAL/CÓDIGO CNF”(NR)

 

 

A

B

C

D

1

1149,50

1379,40

1655,28

1986,33

2

1206,97

1448,37

1738,04

2085,64

3

1267,32

1520,78

1824,94

2189,92

4

1330,68

1596,81

1916,18

2342,56

5

1397,22

1676,66

2011,99

2414,40

6

1467,08

1760,49

2112,59

2535,11

7

1540,42

1848,52

2218,22

2661,87

8

1617,46

1940,93

2329,14

2794,97

9

1698,32

2038,00

2445,59

2934,71

10

1783,24

2139,89

2567,88

3081,45

11

1872,40

2246,89

2696,27

3235,51

12

1966,03

2359,23

2831,08

3397,29

13

2064,32

2477,20

2972,64

3567,16

 

Art. 3º Os servidos efetivos ativos, inativos, aposentados e pensionistas que se encontram enquadrados na tabela do anexo I, em suas classes e respectivos níveis, passam a se enquadrar na tabela do Anexo I-A, na mesma classe e nível em que se encontravam na tabela do Anexo I.

 

Art. 4º Fica acrescido o Anexo I-G à Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

 

ANEXO I – G

TABELA DE VENCIMENTOS – TAQUIGRAFO / CÓDIGO CNM 02

 

 

A

B

C

D

1

2.000,00

2.400,00

2.880,00

3.456,00

2

2.100,00

2.520,00

3.024,00

3.628,80

3

2.205,00

2.646,00

3.175,20

3.810,24

4

2.315,25

2.778,30

3.333,96

4.000,75

5

2.431,01

2.917,22

3.500,66

4.200,79

6

2.552,56

3.063,08

3.675,69

4.410,83

7

2.680,19

3.216,23

3.859,48

4.631,37

8

2.814,20

3.377,04

4.052,45

4.862,94

9

2.954,91

3.545,89

4.255,07

5.106,09

10

3.102,66

3.723,19

4.467,83

5.361,39

11

3.257,79

3.909,35

4.691,22

5.629,46

12

3.420,68

4.104,81

4.925,78

5.910,93

13

3.591,71

4.310,06

5.172,07

6.206,48

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.