LEI Nº 546, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CUIABANA DOS ESTUDANTES SECUNDÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública Municipal, a Associação Cuiabano dos Estudantes Secundários, com séde nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.,

 

Art. 3º Revogam-se s disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de Outubro de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.