O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública Municipal, a Associação Cuiabano dos Estudantes Secundários, com séde nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.,
Art. 3º Revogam-se s disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de Outubro de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.