AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1078 DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o Art. 167, incisos V a VII da Constituição da República Federativa do Brasil fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá até o valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), incluindo no orçamento fiscal e da Seguridade Social das Unidades Orçamentárias a seguir:
Unidade Orçamentária |
Valor |
10.101 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
R$ 13.000.000,00 |
15.101 – Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos |
R$ 37.000.000,00 |
16.601 – Fundo Municipal de Saúde |
R$ 35.000.000,00 |
TOTAL |
R$ 85.000.000,00 |
Art. 2º Em conformidade com o Art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), incluindo no orçamento fiscal e da seguridade social para atender despesas com o grupo de despesas 1 – Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 3º Os créditos suplementares autorizados nos artigos 1º e 2º serão cobertos à conta da anulação de dotações orçamentárias nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.