LEI Nº 5.462, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1078 DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTARES NA LEI Nº 5.375 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o Art. 167, incisos V a VII da Constituição da República Federativa do Brasil fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá até o valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), incluindo no orçamento fiscal e da Seguridade Social das Unidades Orçamentárias a seguir:

 

Unidade Orçamentária

Valor

10.101 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura

R$ 13.000.000,00

15.101 – Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos

R$ 37.000.000,00

16.601 – Fundo Municipal de Saúde

R$ 35.000.000,00

TOTAL

R$ 85.000.000,00

 

Art. 2º Em conformidade com o Art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), incluindo no orçamento fiscal e da seguridade social para atender despesas com o grupo de despesas 1 – Pessoal e Encargos Sociais.

 

Art. 3º Os créditos suplementares autorizados nos artigos 1º e 2º serão cobertos à conta da anulação de dotações orçamentárias nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.