LEI Nº 5.466, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR MISAEL GALVÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1078 DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

 

INSTITUI O DIA DO CERIMONIALISTA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Cerimonialista no âmbito do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º A data relacionada de que trata o artigo anterior será comemorada no dia 29 de outubro de cada ano, passando a integrar o Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de setembro  de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.