AUTOR: VEREADOR MISAEL GALVÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1078 DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Cerimonialista no âmbito do Município de Cuiabá.
Art. 2º A data relacionada de que trata o artigo anterior será comemorada no dia 29 de outubro de cada ano, passando a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.