LEI Nº 5.469, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1079 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Autoriza o Poder Público Municipal a desafetar e proceder À Concessão de Direito Real de Uso e Ocupação para as áreas que menciona, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e conceder a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá - Paróquia Nossa Senhora da Boa Morte, sediada nesta cidade de Cuiabá a Concessão de Direito Real de Uso e Ocupação do imóvel situado na Rua João Luiz Pereira – Bairro Duque de Caxias, nesta Capital, com área total de 917,06m² (novecentos e dezessete metros quadrados e seis decímetros), área de terra pública “A” desdobrada, de propriedade do Município de Cuiabá, matriculada sob o n° 20.541 – Ficha 01, Livro 02, do Cartório Sétimo Ofício de Registro de Imóveis da Quarta Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá – MT, registrada em 16 de março de 2004.

 

§ 1º A Área concedida para a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá – Paróquia Nossa Senhora da Boa Morte, constitui-se de uma Área urbana, com geometria: Polígono irregular de 04 lados, localizada na Rua João Luiz Pereira s/nº - Bairro Duque de Caxias, nesta Capital, com o seguinte caminhamento: O MP1, que está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com a Área de terra do Ministério da Agricultura, e no alinhamento da Rua João Luiz Pereira, com ângulo interno de 90º00’. Dele, segue-se uma linha de 24,35 metros, até atingir o MP2, que está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua João Luiz Pereira e faz divisa com Área de terra de Alinor Gomes Leite, Santinha Figueiredo, Mário Márcio C. Barini e Maria de Lourdes S. Barini, e com ângulo interno de 98°20’, seguiu-se uma linha de 38,50 metros, até atingir o MP3, que está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com a Área de terra de Maria de Lourdes S. Barini e Área Pública “B” Remanescente, com ângulo interno de 91°35’. Dele, seguiu-se uma linha de 23,20 metros, até atingir o MP4, que está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com a Área de terra Pública “B” Remanescente, e Área do Ministério da Agricultura, com ângulo interno de 90°05’. Dele, seguiu-se uma linha de 38,50 metros, até atingir o MP1, início do perímetro de propriedade do Município de Cuiabá, matriculada sob n° 20.541 – ficha 01, livro 02, do Cartório Sétimo Ofício de Registro de Imóveis da Quarta Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá – MT, registrada em 16 de março de 2004.

 

§ 2º O imóvel possui Forma Geométrica de um Polígono irregular de 04 lados e os seguintes limites: Ao Norte: com Área Pública “B” Remanescente; ao Sul: com a Rua João Luiz Pereira; ao Leste: com Área do Ministério da Agricultura; e a Oeste: com terras de Alinor Gomes Leite, Santinha de Figueiredo, Mário Márcio C. Barini e Maria de Lourdes S. Barini.

 

Art. 2º A Concessão do Direito Real de Uso prevista no Art. 1º desta Lei, será pelo prazo indeterminado e tem por finalidade a construção da Igreja Católica, que servirá à comunidade com orientação e formação religiosa, fazendo a descoberta e a valorização da presença de Deus na permanente evangelização dos povos para o exercício da cidadania, promovendo a inclusão social através da aproximação das famílias, na participação das atividades litúrgicas e dos eventos sociais.

 

Parágrafo único. Por se tratar de uma obra assistencial, devidamente registrada: a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá – Paróquia Nossa Senhora da Boa Morte, inscrita no cadastro geral de contribuinte sob o n° 0300 51 39 0003 88, sito a Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 611, Bairro Centro, nesta Capital, Isenta de Inscrição Estadual, em plena atividade, fica dispensada da obrigatoriedade de processo licitatório, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar o imóvel constituído das seguintes partes:

 

I – Rua “A” com área de 900,73m², localizada no Loteamento Parque Eldorado Setor “A”, Matricula nº 25.794, Livro nº 2-CS, Folha nº 158, Ficha 01, Cartório do Segundo Ofício, Comarca de Cuiabá-MT, Município de Cuiabá-MT, com o seguinte caminhamento:

 

Partindo do Marco M1, cravado em comum com alinhamento da Avenida “E”, deste segue com Azimute Magnético de 61º22’22” e distância de 12,70 metros divisando com alinhamento da Avenida “E” até encontrar o Marco M2, deste divisando com Bougaiville com Azimute Magnético de 156º02’56” e distância de 72 metros até encontrar o Marco M3, deste segue divisando com alinhamento da Rua “D” com Azimute Magnético 231º51’59” e distância de 12,38 metros até encontrar o Marco M4, deste segue divisando com Área 5A com Azimute Magnético de 335º32’17” e distância de 74 metros até encontrar o Marco M1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

II – Rua “B” com área de 822,00m², Matrícula nº 25.794, Livro nº 2-CS, Folha nº 158, Ficha 01, Cartório do Segundo Ofício, Comarca de Cuiabá – MT, localizado no loteamento Parque Eldorado Setor “A”, com o seguinte caminhamento:

 

Partindo do Marco M1, cravado em comum com alinhamento da Avenida “E”, deste segue com Azimute Magnético de 41º29’17” e distância de 12 metros divisando com alinhamento da Avenida “E” até encontrar o Marco M2, deste segue divisando com Área 5A com Azimute Magnético de 139º54’30” e distância de 69,00 metros até encontrar o Marco M3, deste segue divisando com alinhamento da Rua “D” com Azimute Magnético 232º15’35” e distância de 12,00 metros até encontrar o Marco M4, deste segue divisando com Área IV com Azimute Magnético de 319º54’30” e distância de 68,00 metros até encontrar o Marco M1, ponto inicial da descrição deste perímetro

 

III – Rua “D” com área 1.444,68m², Matricula nº 25.794, Livro nº 2-CS, Folha 158, Ficha 01, Cartório do Segundo Ofício, Comarca de Cuiabá-MT, localizado no Loteamento Parque Eldorado Setor “A”, Município de Cuiabá-MT, com o seguinte caminhamento:

 

Partindo do Marco M1, cravado em comum com Bougaiville, deste segue com Azimute Magnético de 145º12’30” e distância de 12,02 metros divisando com Bougaiville até encontrar o Marco M2, deste segue divisando com Área 7A com os seguintes Azimutes Magnéticos e distâncias respectivas: 231º52’00” – 15 metros até encontrar o Marco M3; 232º16’35” – 15 metros até encontrar o Marco M4; 232º17’00” – 60 metros até encontrar o Marco M5; 232º16’43” – 15 metros até encontrar o Marco M6; 232º13’00” – 15 metros até encontrar o Marco M7, deste segue divisando com alinhamento da Rua “C” com Azimute Magnético de 321º52’00” e distância de 12 metros até encontrar o Marco M8, deste segue divisando com Área IV, alinhamento da Rua “D” e Área 5A, com Azimute Magnético de 52º15’35” e distância de 108,32 metros até encontrar o Marco M9, deste segue divisando com alinhamento da Rua “A” com Azimute Magnético de 51º51’59” e distância de 12,38 metros até encontrar o Marco M1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

IV – Avenida “E” com área de 2.110,75m², localizado no loteamento Parque Eldorado Setor “A”, Matricula nº 25.794, Livro nº 2-CS, Folha nº 158, Ficha 01, Cartório do Segundo Ofício, Comarca de Cuiabá – MT, Município de Cuaibá-MT, com o seguinte caminhamento:

 

Partindo do Marco M1, cravado em comum com o Lote 4A, deste segue com Azimute Magnético de 157º23’26” e distância de 15,57 metros divisando com Bougaiville até encontrar o Marco M2, deste segue divisando com alinhamento da Rua “A” com Azimute Magnético de 241º22’22” e distância de 12,70 metros até encontrar o Marco M3, deste segue divisando com Área 5A com Azimute Magnético de 225º45’27” e distância de 30 metros até encontrar o Marco M4, deste segue divisando com Área 5A com Azimute Magnético de 232º51’56” e distância de 30 metros até encontrar o Marco M5, deste segue divisando com alinhamento da Rua “B” com Azimute Magnético de 227º29’17” e distância de 12 metros até encontrar o Marco M6, deste segue divisando com Área IV com Azimute Magnético de 222º39’10” e distância 29,85 metros até encontrar o Marco M7, deste segue divisando com Área IV com Azimute Magnético de 229º11’38” e distância de 5,93 metros até encontrar o Marco M8, deste segue divisando com Área IV com Azimute Magnético de 214º22’30” e distância de 25 metros até encontrar o Marco M9, deste segue divisando com alinhamento da Rua “C” com Azimute Magnético de 320º14’16” e distância de 15 metros até encontrar o Marco M10, deste segue divisando como Lote 4A com os seguintes Azimutes Planos e Distâncias respectivas: 38º27’33” – 28,10 metros até encontrar o Marco M11; 40º45’33” – 30,88 metros até encontrar o Marco M12; 47º29’17” – 13,60 metros até encontrar o Marco M13; 52º51’16” – 30,32 metros até encontrar o Marco M14; 49º46’31” – 27,69 metros até encontrar o Marco M15; 51º37’34” – 19 metros até encontrar o Marco M1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Art. 4º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e conceder a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, sediada nesta cidade de Cuiabá a Concessão de Direito Real de Uso e ocupação do imóvel situado na Rua 09, esquina com Rua 08, do Parque Residencial Coxipo - Distrito de Coxipó da Ponte, nesta Capital, com área total de 1.980,00m² (um mil novecentos e oitenta metros quadrados) de propriedade do Município de Cuiabá, matriculada sob nº 24.551-R6, do livro nº 02-CN, às fls. “110”, do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT, registrada em 07 de novembro de 1.984.

 

§ 1º A área concedida para a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá constitui-se de uma Área urbana, com geometria: Triangular, localizada na Rua 09, esquina com a Rua 08, do Loteamento Residencial Coxipó, Distrito de Coxipó da Ponte, nesta Capital, com o seguinte caminhamento: O MP-1, que está situado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua 08 e a Rua 09, com o ângulo interno de 29º30’, dele seguiu-se uma linha reta de 82,50 metros, até atingir o MP-2, que está localizado no vértice dos lados, que fazem o alinhamento com a Rua 09 e a passagem para pedestre, com o ângulo interno de 90º00’, dele seguiu-se uma linha de 48,00 metros até atingir o MP-3, que está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a passagem de pedestre e a Rua 08, com o ângulo interno de 60º30’, dele seguiu-se uma linha de 95,45 metros, até atingir o MP-1, inicio do perímetro de propriedade do Município de Cuiabá, matriculada sob nº 24.551-R6, do Livro nº 02-CN, as fls. “110”, do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT, registrada em 07 de novembro de 1.984.

 

§ 2º O imóvel possui a Forma Geométrica de um Triangulo e os seguintes limites: Ao Norte: com a Rua 08; Ao sul: com a Rua 09; e a Oeste: com a passagem de pedestres.

                         

Art. 5º A concessão de uso prevista no Art. 4º desta Lei, será pelo prazo indeterminado e tem por finalidade a construção da Igreja Católica, que servirá á comunidade com orientação e formação religiosa, fazendo a descoberta e a valorização da presença de Deus na permanente evangelização dos povos para o exercício da cidadania, promovendo a inclusão social através da aproximação das famílias, na participação das atividades litúrgicas e dos eventos sociais.

 

Parágrafo único. Por se tratar de uma obra assistencial, devidamente registrada: a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, sito a Praça do Seminário, nº 489 – CEP 78015-14, Centro, CNPJ nº 03.005.139/0001-16, Isenta de Inscrição Estadual, nesta Capital, em plena atividade, fica dispensada da obrigatoriedade do processo licitatório, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 6º As concessionárias não poderão dar outra destinação ao imóvel objeto da concessão, nem aliená-lo a qualquer título, sendo que o não cumprimento dos dispostos neste artigo implica na nulidade da concessão feita, revertendo o imóvel à posse imediata do Município.

 

Parágrafo único. Cessada a concessão pela concedente, independentemente de notificação e sem gerar direito algum de indenização à concessionária, seja a que título for o patrimônio reverterá ao domínio do Município.

 

Art. 7º Com a efetivação do contrato de Concessão de Direito Real de Uso, as concessionárias deverão providenciar a imediata instalação da sua sede e colocar em prática as atividades previstas no artigo 3º, prazo máximo e improrrogável de 03 (três) anos.

            

Art. 8º As áreas acima descritas, que foram objeto de avaliação pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Cuiabá-MT, ficam desafetadas transferindo-a da classe de uso comum do povo para expressamente integrar a classe dos bens patrimoniais.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04  de outubro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.