LEI Nº 5.470, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR EVERTON POP

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1081 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO CANOPUS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e alínea “r” do inciso I do Art. 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o “Instituto Canopus”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 10 de outubro de 2011

 

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.