AUTOR: VEREADOR TOTÓ CÉSAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1081 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e § 7º do Art. 150 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Cuiabá a “Virada Cultural”.
Art. 2º O evento “Virada Cultural”, será comemorado com atividades e eventos de caráter cultural marcado pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos.
Art. 3º Ocorrerá durante 24 (vinte e quatro) horas, eventos culturais como apresentações musicais, teatrais, entre outros, de forma ininterrupta.
Art. 4º Deve ocorrer manifestações em todas as regionais da cidade.
Art. 5º Este evento acontece em um dos finais de semana do mês de setembro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 17 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.