AUTOR: VEREADOR PROF. NÉVITON MORAES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1081 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e § 7º do Art. 150 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, a Semana de Festividades e Tradições Nordestinas, a ser comemorada na semana que inclui o dia 24 de junho, dia de São João Batista.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Cuiabá, através de sua Secretaria Municipal de Cultura, orientará e definirá local apropriado para realização de eventos que expressam e mantenham vivas as tradições do povo nordestino que escolheu Cuiabá como moradia permanente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.399, de 31 de maio de 2011.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 17 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.