AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1082 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para Secretaria Municipal de Infra Estrutura até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), incluindo no orçamento Fiscal abaixo:
Órgão |
10 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
Unidade Orçamentária |
10.101 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
Função |
15 – Urbanismo |
Subfunção |
122 – Administração Geral |
Programa: |
0014 – Apoio Administrativo |
Natureza |
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
Fonte |
100 – Recursos Ordinário do Tesouro Municipal |
Valor |
R$ 500.000.00 |
Art. 2º Os créditos especiais autorizados no Art. 1º serão cobertos à conta da anulação de dotações orçamentárias nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.