LEI Nº 5.475 ,DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL    

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1082 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Especiais na Lei 5.375 de 29 de dezembro de 2010, E DÁ OUTRAS providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para Secretaria Municipal de Infra Estrutura até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), incluindo no orçamento Fiscal abaixo:

 

Órgão

10 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Unidade Orçamentária

10.101 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Função

15 – Urbanismo

Subfunção

122 – Administração Geral

Programa:

0014 – Apoio Administrativo

Natureza

3190.04 – Contratação por Tempo Determinado

Fonte

100 – Recursos Ordinário do Tesouro Municipal

Valor

R$ 500.000.00

 

Art. 2º Os créditos especiais autorizados no Art. 1º serão cobertos à conta da anulação de dotações orçamentárias nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.