AUTOR: VEREADOR EVERTON POP
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1082 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório a instalação de dispositivos para fixação de bicicletas nos prédios e logradouros públicos, bem como em locais privados de grande circulação em todo o Município de Cuiabá.
§ 1º Entende-se como local privado de grande circulação os hospitais, supermercados, estabelecimentos bancários e empresas acima de 50 funcionários.
§ 2º O equipamento de que trata o caput deste artigo deve ter no mínimo, dez vagas para bicicletas.
Art. 2º Os bicicletários instalados devem ser franqueados a todos, sem qualquer distinção, sendo vedada sua utilização com fins lucrativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.