AUTOR: VEREADOR PROF. NÉVITON MORAES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1082 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Beneficente Casa Da União Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.