LEI Nº 5.478, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR PROF. NÉVITON MORAES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1082 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE CASA DA UNIÃO SANTA LUZIA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Beneficente Casa Da União Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.