LEI Nº 548, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE UMA PROTEÇÃO DE CONCRETO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a mandar efetuar a construção de uma proteção de concreto, contra o desbarrancamento das margens do Tanque do Baú, bem como efetuar a limpeza do mesmo.

 

Art. 2º Para fazer face a despesa com a execução da presente lei, fica consignada no orçamento de 1.961, a importância de Cr$ 100.000,00, suplementada se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de Outubro de 1960.

 

AECIM TOCANTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.