AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1082 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça “Júlio de Lamonica Freire”, a Praça localizada na Rodovia Emanuel Pinheiro, Bairro Jardim Florianópolis, Região Oeste.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal promoverá o necessário emplacamento do aludido logradouro, nos termos legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.