AUTOR: DEUCIMAR SILVA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1084 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir a Semana de Conscientização e Prevenção da Saúde do Homem no Município de Cuiabá, que será realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto, coincidindo com o “Dia dos Pais”.
Parágrafo único. A semana de conscientização da saúde do homem, passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Os objetivos da semana de Conscientização e Prevenção da Saúde do Homem são:
I – conscientizar o homem de que a prevenção eleva o nível de saúde física e emocional;
II – ampliar a consciência do homem quanto a fatores peculiares à saúde da condição masculina, com especial ênfase no tocante à população com mais de 40 (quarenta) anos;
III – desmistificar procedimentos médicos estigmatizados por uma cultura distorcida da condição masculina;
IV – educar o homem no sentido dele cuidar da sua saúde e desenvolver-lhe o hábito de periodicamente passar por consultas médicas e a submeter-se a exames de controle;
V – difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças que acometem a condição masculina, as doenças cuja maior incidência ocorre no homem, os sintomas dessas moléstias, formas de prevenção de doenças, terapias existentes e orientação quanto aos exames necessários, suas periodicidades, e tudo que seja útil para esclarecer, elucidar e debelar a ignorância e o preconceito sobre ditas doenças;
VI – desenvolver programas de informação e educação para adolescentes, conscientizando acerca do problema da gravidez precoce e doenças sexualmente transmissíveis – DST/AIDS, a fim de reduzir suas incidências;
VII – difundir informações sobre as consequências decorrentes do uso de bebidas alcoólicas, da prática do tabagismo, bem como por uso de quaisquer outros tipos de drogas, para a saúde corporal, mental e para as relações familiares, sociais e do trabalho;
VIII – realizar exames clínicos de resultado imediato, tais como verificação de pressão arterial, glicemia, colesterol, dentre outros; e
IX – proporcionar assistência com profissionais de fisioterapia, terapias alternativas e outras instituições que dediquem suas atividades à saúde física e mental dos homens, com vistas a mais ampla promoção possível do bem-estar geral do homem.
Parágrafo único. Para a difusão dos temas, orientações e aconselhamentos gerais a serem transmitidos durante a Semana da Saúde do Homem poderão ser utilizados, entre outros meios, folhetos, cartazes, cartilhas, livretos, peças publicitárias, bem como mostra de vídeos, filmes e documentários cujo tema seja a saúde do homem e as finalidades aqui estabelecidas.
Art. 3º As atividades da Semana da Saúde do Homem serão desenvolvidas em todo o Município de Cuiabá, na segunda semana do mês de agosto, incluindo o domingo “Dia dos Pais”, a partir de estruturas organizadas, adotando-se todas as medidas necessárias a fim atingir em cada região, todos os indivíduos do universo masculino.
Art. 4º As campanhas publicitárias da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá conterão inserções com informações sobre os principais temas relativos à saúde do homem, em sistema de rotatividade periódica, a partir de seleção técnica feita por aquela Pasta.
Art. 5º A Administração Pública Municipal deve dar publicidade à semana de conscientização da Saúde do Homem a fim de garantir sua ampla divulgação à população.
Art. 6º Para a execução do programa, a Administração Municipal poderá firmar convênios e/ou parcerias com a sociedade civil, empresas, cooperativas, entidades religiosas, universidades, associações e demais entidades voltadas à educação e/ou à saúde.
Art. 7º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei a fim de aperfeiçoar e viabilizar sua execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.