LEI Nº 5.488, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR TONINHO DE SOUZA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1087 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O DIA DO NASCITURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Instituído no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, o “Dia do Nascituro”, que será comemorado, anualmente, no dia 08 (oito) do mês de Outubro.

 

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências, apoiarão eventos e projetos ligados à comemoração do “Dia do Nascituro” através de campanhas publicitárias, palestras, seminários e debates acadêmicos e profissionais, dentre outros, podendo buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo a luta pelo direito à vida, em especial à dos nascituros.

 

Art. 3º As autoridades competentes incentivarão as escolas da Rede Pública do Município a abordarem, junto ao corpo discente, docente e técnico, bem como aos pais ou responsáveis pelos alunos e à comunidade circunvizinha à escola, o tema “O Direito do Nascituro à Vida”, em palestras, trabalhos escolares e atividades similares.

 

Art. 4º A Câmara Municipal promoverá ao menos uma Audiência Pública Anual a fim de debater, junto à população, os direitos do nascituro.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.