LEI Nº 5.491, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1090 (SUPLEMENTO) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

OBRIGA AS EMPRESAS RECICLADORAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A EXIGIR A COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS FIOS DE COBRE QUE ADQUIRIREM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as empresas recicladoras do Município de Cuiabá obrigadas a exigir a comprovação da origem dos fios de cobre que adquirirem.

 

Art. 2º As empresas recicladoras deverão manter registros contendo dados do vendedor do qual adquirirem os fios de cobre.

 

Parágrafo único.  Os registros deverão conter o nome, o número do documento de identidade, CPF e/ou CNPJ, e o endereço do vendedor do qual forem adquiridos os fios de cobre.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.