AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1090 (SUPLEMENTO) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas recicladoras do Município de Cuiabá obrigadas a exigir a comprovação da origem dos fios de cobre que adquirirem.
Art. 2º As empresas recicladoras deverão manter registros contendo dados do vendedor do qual adquirirem os fios de cobre.
Parágrafo único. Os registros deverão conter o nome, o número do documento de identidade, CPF e/ou CNPJ, e o endereço do vendedor do qual forem adquiridos os fios de cobre.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.