O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a “Centrais Elétricas Matogrossense S.A” um lote de terreno com área de 225 m2 (duzentos vinte cinco metros quadrados) na quota mais alto do “Morro do Tambor” no prolongamento da Travessa Dom Bosco, no 1º Distrito desta Cidade, contornando com terras desta Prefeitura.
Art. 2º O lote de terreno em apreço se destina a construção de um reservatório de água com a capacidade de 200.000 litros destinado ao abastecimento de zona circundante do mesmo.
Art. 3º Fica condicionada esta doação:
a) Construção do reservatório dentro do prazo mínimo de 2 (dois) anos da data do vigor desta lei:
b) Preparar a donatoria, dentro do prazo de 1 ano da construção do reservatório, a praça contornante a caixa (terraplanagem e colocação de meios fios) para efeito de arborização.
Art. 4º O terreno dado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, se não forem observadas as condições estipuladas no artigo anterior.
Art. 5º O projeto de reservatório deverá, previamente sua construção ser submetida à aprovação desta Prefeitura.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de Outubro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.