AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1090 (SUPLEMENTO) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras, medindo 5.838,00 m² (cinco mil oitocentos e trinta e oito metros quadrados), localizado no Bairro Jardim Leblon, nesta Capital, sob a forma de um polígono irregular com 08 (oito) lados, ao Estado de Mato Grosso, sendo vedada a sua transferência a qualquer título.
§ 1º O imóvel, objeto desta doação de
propriedade do município de Cuiabá, conforme matrícula nº 31.104, do Livro nº
2-DG, as folhas 104, do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 3ª
Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, com o seguinte caminhamento:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1-B, de coordenadas nº
8.275.082,638 m e E 599.218,374 m., situado no limite
com a Rua Projetada, segue com azimute de 311º16'22” e distância de 57,00 m.,
confrontando neste trecho com a Rua Projetada até o vértice M2, de coordenadas
N 8.275.123,027 m e E 599.172,356 m; deste, segue com
azimute de 42º09'44” e distância de 30,50.,
confrontando neste trecho com a Igreja Católica e Calçadão, até o vértice M3,
de coordenadas N 8.275.149,303 m. e E 599.196,150 m.;
deste, segue com azimute de 308º21'00” e distância de 18,15 m., confrontando
neste trecho com a Igreja Católica e Calçadão – até o vértice M4, de
coordenadas N 8.275.161,074 m. e E 599.181,272 m.;
deste, segue com o azimute 30º20'02” e distância de 33,15 m.; confrontando
neste trecho com o Posto de Saúde – até o vértice M5, de coordenadas
8.275.193,830 m. e E 599.200,439 m.; deste, segue com
o azimute de 129º09'43” e distância de 94,00 m.; confrontando com a Rua Santos
Rocha – até o vértice M6, de coordenadas N 8.275.124,428 m e E 599.285,650 m.; deste, segue com o azimute de 195º04'56”
e distância de 46,30 m.; confrontando neste trecho com Terceiros – até o
vértice M7, de coordenadas N. 8.275.083,443 m. e E
599.274,605 m.; deste, segue com o azimute de 305º49'22” e distância de 41,75
m, confrontando neste trecho com Terceiros – até o vértice M8, de
coordenadas N 8.275.107,669 m. e E 599,241,043 m.;
deste, segue com azimute de 222º09'55” e distância de 30,00 m.,
confrontando neste trecho com Terceiros até o vértice M1-B de coordenadas N
8.275.082,638 m. e E 599.218,374 m.; ponto final da
descrição deste perímetro.
§ 2º A área acima descrita possui a
forma de um polígono irregular com oito lados, possuindo os seguintes limites e
confrontações: Ao Norte com terras do Posto de Saúde e terras da Igreja
Católica, distância de 33,15 m + 30,50m.; Ao Sul com terras da Igreja Missão de
Jesus e área do Bosque, distância de 46,30 m + 30,00 m; A Leste com Calçadão de
Acesso (atual Rua Santos Rocha) distância de 94,20 m; e a Oeste com Calçadão de
Acesso (Atual Rua Projetada) distância de 54,00 m.
§ 1º O imóvel, objeto desta doação de propriedade do município de Cuiabá, conforme matrícula nº 31.104, do Livro nº 2-DG, as folhas 104, do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, com o seguinte caminhamento: O MP1 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento com o calçadão da rua militar e as terras da Igreja Católica com o ângulo interno de 97º17'00”. Dele seguiu-se com uma linha de 30.50m, com o rumo magnético de 52º40'00" NE, até atingir o MP2. O MP2 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com as terras da Igreja Católica e com o ângulo interno de 272º35'00”. Dele seguiu-se com uma linha de 18,55 m, com o rumo magnético de 39º55'00"NW, até atingir o MP3. O MP3 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com as terras da Igreja Católica e as terras do posto de saúde, com o ângulo interno de 94º00'00”. Dele seguiu-se com uma linha de 33,15m, com o rumo magnético de 46º05'00" NE, até atingir o MP4. O MP4 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com as terras do posto de saúde e o calçadão de acesso, com o ângulo interno de 83º49'00”. Dele seguiu-se com uma linha de 94,20m, com o rumo magnético de 37º44'00" SE, até atingir o MP5. O MP5 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o calçadão de acesso e a área do bosque, com o ângulo interno de 112º41'00”. Dele seguiu-se com uma linha de 46,30m, com o rumo magnético de 29º35'00" SW, até atingir o MP6. O MP6 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com a área do bosque e a área da Igreja Missão de Jesus, com o ângulo interno de 64º08'00”. Dele seguiu-se com uma linha de 41,75m, com o rumo magnético de 34º33'00”NW, até atingir o MP7. O MP7 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com a área da Igreja Missão de Jesus, com o ângulo interno de 270º00'00”. Dele seguiu-se com uma linha de 30,00m, com o rumo magnético de 55º27'00" SW, até atingir o MP8. O MP8 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com a área da Igreja Missão de Jesus e o calçadão de acesso, com o ângulo interno de 85º30'00”. Dele seguiu-se com uma linha de 57,00m, com o rumo magnético de 30º03'00" NW, até atingir o MP1. (Redação dada pela Lei nº 6.469, de 22 de novembro de 2019)
§ 2º A área acima descrita possui a forma de um
polígono irregular com oito lados, possuindo os seguintes limites e
confrontações: Ao Norte com terras do posto de saúde e as terras da Igreja
Católica; ao Sul com as terras da Igreja Missão de Jesus e a área do bosque; A
Leste com o calçadão de acesso; a Oeste com o calçadão da Rua Militar. (Redação dada pela Lei nº 6.469, de 22 de
novembro de 2019)
Art. 2º O imóvel a ser doado ao Estado de Mato Grosso, foi avaliado em R$ 350.280,00 (trezentos e cinquenta mil e duzentos e oitenta reais) pela Comissão Permanente de Avaliação do Município, conforme Memorial de Avaliação.
Art. 3º A área objeto da presente doação destina-se exclusivamente à regularização do prédio construído pela Administração Pública Estadual para abrigar a Escola Estadual de Ensino Fundamental “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, localizada no Bairro Jardim Leblon, nesta Capital.
Parágrafo único. Reverterá ao patrimônio do Município de Cuiabá a área doada, caso seja descumprida a finalidade definida por esta lei.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão a expensas do donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da data da escrituração para a sua efetivação.
Art. 5º O donatário se responsabiliza por todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidam sobre o imóvel desde a datada sua ocupação.
Art. 6º Compete à Procuradoria Geral do Município adotar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.