AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1090 (SUPLEMENTO) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras, medindo 6.690,00 m2 (seis mil seiscentos e noventa metros quadrados), localizado no Loteamento Real Parque, nesta Capital, sob a forma de um polígono irregular com 04 (quatro) lados, ao Estado de Mato Grosso, sendo vedada a sua transferência a qualquer título.
§ 1º O imóvel, objeto desta doação de propriedade do município de Cuiabá, conforme matrícula nº 53.840, do Livro nº 02, as Folha 01, do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, com o seguinte caminhamento: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1-B, de coordenadas N 8.267.211,979 m. e E 603.057,289 m., situado no limite com a Rua “I” deste, segue com azimute de 137º10’55” e distância de 60,00 m., confrontando neste trecho com a AV. “A” até o vértice M2, de coordenadas N 8.267.167,321 m. e E 603.098,669 m; deste, segue com azimute de 226º54’06” e distância de 111,50 m., confrontando neste trecho com a AV. “3” até o vértice M3, de coordenadas N 8.267.088,626 m. e E 603.014,569 m., deste segue com azimute de 317º07’36” a distância de 60,00 m, confrontando neste trecho com a Rua Secundária “K” até o vértice M4, de coordenadas N 8.267.132,364 m. e E 602.973, 963 m., deste, segue com azimute de 46º18’17” e distância de 111,50 m., confrontado neste trecho com Rua “B” até o vértice M1-B, de coordenadas N 8.267.211,979 m, e E 603.057,289 m.; ponto final da descrição deste perímetro.
§ 2º A área acima descrita possui a forma de um polígono irregular com quatro lados, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao Norte com a Avenida “A”, distância de 60,00 m.; Ao Sul com Rua Secundária, distância de 60,00 m.; A Leste com a Avenida “03”, distância de 111,50 m.; e a Oeste com a Rua “B” distância de 111,50 m.
Art. 2º O imóvel a ser doado ao Estado de Mato Grosso, foi avaliado em R$ 200.700,00 (duzentos mil e setecentos reais) pela Comissão Permanente de Avaliação do Município, conforme Memorial de Avaliação.
Art. 3º A área objeto da presente doação destina-se exclusivamente à regularização do prédio construído pela Administração Pública Estadual para abrigar a Escola Estadual de Ensino Fundamental “Salin Felício”, localizada no Loteamento Real Parque, nesta Capital.
Parágrafo único. Reverterá ao patrimônio do Município de Cuiabá a área doada, caso seja descumprida a finalidade definida por esta lei.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão a expensas do donatário, ficando estipulando o prazo de 01 (um) ano, a partir da data da escrituração para a sua efetivação.
Art. 5º O donatário se responsabiliza por todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidam sobre o imóvel desde a datada sua ocupação.
Art. 6º Compete à Procuradoria Geral do Município adotar as providências necessárias á efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor nada ta da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.