AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1090 (SUPLEMENTO) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras, medindo 2.539,40 m2 (dois mil quinhentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta centímetros), localizado no Loteamento Nossa Senhora da Guia, distrito da Guia, nesta Capital, sob a forma de um polígono irregular com 04 (quatro) lados, ao Estado de Mato Grosso, sendo vedada a sua transferência a qualquer título.
§ 1º O imóvel, objeto desta doação de propriedade do município de Cuiabá, conforme matrícula nº 65.107, do Livro nº 2-G1, à Folha 58, do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, com o seguinte caminhamento: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MB-0001, de coordenadas N 8.302.769,87 m. e E 582.248,95 m., situado no limite com Travessa sem denominação (atual Rodovia MT – 040) deste, segue com azimute de 338º58’54” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com Travessa sem (atual Rodovia MT – 040) até o vértice M-0002, de coordenadas N 8.302.778,44 m. e E 582.245,66 m.; deste, segue com azimute de 83º45’15” e distância de 126,97 m., confrontando neste trecho remanescente Lote 28 até o vértice M-0003, de coordenadas N 8.302.793,04 m. e E 582.379,06 m; deste, segue com azimute de 171º02’12” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com o Lote 24, até o vértice M-0004, de coordenadas N 8.302.783,59 m. e E 582.380,55 m.; deste, segue com azimute de 264º02’53” e distância de 126,97 m., confrontando neste trecho com o Lote 27 até o vértice MB-0001, de coordenadas N 8.302.769,87 m. e E 582.248,95 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
§ 2º A área acima descrita possui a forma de um polígono irregular com quatro lados, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao Norte com parte remanescente do Lote 28, distância de 126,97 m.; Ao Sul com o Lote 27, distância de 126,97 m.; A Leste com o Lote 24, distância de 20,00 m.; e a Oeste com Travessa sem denominação – Rodovia MT-040, distância de 20,00 m.
Art. 2º O imóvel a ser doado ao Estado de Mato Grosso, foi avaliado em R$ 83.817,28 (oitenta e três mil oitocentos e dezessete reais e vinte e oito centavos) pela Comissão Permanente de Avaliação do Município, conforme Memorial de Avaliação.
Art. 3º A área objeto da presente doação destina-se exclusivamente à regularização do prédio construído pela Administração Pública Estadual para abrigar a Escola Estadual de Ensino Fundamental “Professor Filogonio Correa”, localizada no Loteamento Nossa Senhora da Guia, Quadra 15, Lotes: 27 e 28, Distrito da Guia, nesta Capital.
Parágrafo único. Reverterá ao patrimônio do Município de Cuiabá a área doada, caso seja descumprida a finalidade definida por esta lei.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão a expensas do donatário, ficando estipulando o prazo de 01 (um) ano, a partir da data da escrituração para a sua efetivação.
Art. 5º O donatário se responsabiliza por todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidam sobre o imóvel desde a data da sua ocupação.
Art. 6º Compete à Procuradoria Geral do Município adotar as providências necessárias á efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.