LEI Nº 5.499, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1090 (SUPLEMENTO) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:

 

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;

 

III - o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita total é estimada em R$ 1.392.699.183,00 (um bilhão, trezentos e noventa e dois milhões, centos e oitenta e três reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.000.181.813,00 (um bilhão, centos e oitenta mil, trezentos e treze reais);

 

II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 288.637.370,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais);

 

III - no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 103.880.000,00 (cento e três milhões, oitocentos e oitenta  mil reais).

 

§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

 

§ 2º O valor de R$ 26.182.800,00 (vinte e seis milhões, cento e oitenta e dois mil e oitocentos reais), incorporado na receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

 

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

 

1 - Receitas Correntes

       1.287.828.927

11 - RECEITA TRIBUTÁRIA

             291.904.149

12 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

               48.424.000

13 - RECEITA PATRIMONIAL

               21.670.422

16 - RECEITA DE SERVIÇOS

             104.931.003

17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

             783.557.960

19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

               36.041.393

2 - Receitas de Capital

           158.956.631

21 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO

                 1.279.200

24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

             157.677.431

7 - Receitas Correntes -Intra-Orçamentárias

             26.182.800

72 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

               26.123.400

79 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

   59.400

9 - Deduções da Receita Corrente

    (78.969.175)

91 - Dedução da Receita Tributaria

   7.300.000

97 - Dedução para FUNDEB da Receita de Transferências Correntes

  71.169.175

Total

       1.392.699.183

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 1.392.699.183,00 (um bilhão, trezentos e noventa e dois milhões, centos e oitenta e três reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 859.326.797,00  (oitocentos e cinquenta e nove milhões, trezentos e vinte e seis mil, setecentos e noventa e sete reais);

 

II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 429.492.386,00  (quatrocentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais);

 

III - no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 103.880.000,00 (cento e três milhões, oitocentos e oitenta  mil reais).

 

Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

 

I - da Despesa por categoria econômica e grupo:

 

Categoria / Grupo de Despesa

 Valor

3 - Despesas Correntes

      1.126.022.385

1 - Pessoal e Encargos Sociais

   502.424.270

2 - Juros e Encargos da Dívida

   23.988.400

3 - Outras Despesas Correntes

  599.609.715

4 - Despesas de Capital

       259.676.798

4 - Investimentos

     220.689.207

6 - Amortização da Dívida

    38.987.591

9 - Reserva de Contingência

    7.000.000

9 - Reserva de Contingência

        7.000.000

Total

     1.392.699.183

                      

 II – da despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:

 

Poder / Órgão / Unidade Orçamentária

 Valor

Poder Legislativo

26.065.000

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

26.065.000

01101 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

26.065.000

Poder Executivo

 1.366.634.183

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 6.609.752

02101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 6.609.752

03 - CONTROLADORIA E CONTABILIDADE

 2.168.949

03101 - CONTROLADORIA E CONTABILIDADE

 2.168.949

04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

21.116.511

04101 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

21.116.511

05 - GABINETE DA VICE PREFEITURA

233.036

05101 - GABINETE DA VICE PREFEITURA

233.036

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

69.065.822

06101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

 5.297.228

06202 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ

 3.005.794

06301 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CUIABÁ

59.762.800

06601 - FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO

 1.000.000

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

25.984.846

07101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

25.984.846

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 6.246.204

08101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 6.246.204

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

230.944.448

09601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

230.944.448

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

342.188.888

10101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

219.808.888

10302 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL

103.880.000

10601 - FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

18.500.000

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

34.391.428

11101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

17.216.824

11601 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.262.104

11602 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 2.631.700

11605 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

153.000

11606 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE

156.800

11607 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

971.000

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 4.668.491

12101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 3.368.491

12601 - FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS

 1.300.000

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

28.517.411

13101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 3.425.425

13601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS

 3.572.656

13602 - FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

21.519.330

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

39.917.023

15101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

27.124.804

15601 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

12.792.219

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

352.554.982

16601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE

352.554.982

17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 9.524.879

17101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 9.524.879

18 - OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

849.241

18101 - OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

849.241

 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA

10.520.570

19101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA

 9.020.570

19601 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL

792.000

19602 - FUNDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

708.000

20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 4.090.185

20101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 4.090.185

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

16.907.425

21101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

14.552.305

21601 - FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

 1.446.000

21602 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

909.120

22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

17.523.226

22101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

17.423.226

22601 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

100.000

23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

47.283.283

23101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 1.483.283

23601 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

45.800.000

24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EM BRASÍLIA

979.653

24101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EM BRASÍLIA

979.653

29 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

87.347.930

29101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SMGESTÃO

 8.382.439

29102 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SM PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 2.083.200

29103 - RECUSROS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

76.882.291

39 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 7.000.000

39101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 7.000.000

Total

 1.392.699.183

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado na forma do art. 167, incisos V a VIII da Constituição federal e nos termos do art. 42 Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

b) Da reserva de contingência;

c) Do excesso de arrecadação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 5.432, de 09 de agosto de 2011, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado incluir no Plano Plurianual 2010/2013 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 os novos programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei:

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado alterar no Plano Plurianual 2010/2013 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 a nomenclatura dos programas e ações (projetos/atividades) mantendo-se a mesmo objetivo e produtos e metas:

 

Art. 10 Integra a presente lei o anexo de demandas apresentadas pela população.

 

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.