AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1090 (SUPLEMENTO) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III - o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Art. 2º A Receita total é estimada em R$ 1.392.699.183,00 (um bilhão, trezentos e noventa e dois milhões, centos e oitenta e três reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.000.181.813,00 (um bilhão, centos e oitenta mil, trezentos e treze reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 288.637.370,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais);
III - no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 103.880.000,00 (cento e três milhões, oitocentos e oitenta mil reais).
§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
§ 2º O valor de R$ 26.182.800,00 (vinte e seis milhões, cento e oitenta e dois mil e oitocentos reais), incorporado na receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
1 - Receitas Correntes |
1.287.828.927 |
11 - RECEITA TRIBUTÁRIA |
291.904.149 |
12 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
48.424.000 |
13 - RECEITA PATRIMONIAL |
21.670.422 |
16 - RECEITA DE SERVIÇOS |
104.931.003 |
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
783.557.960 |
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
36.041.393 |
2 - Receitas de Capital |
158.956.631 |
21 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
1.279.200 |
24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
157.677.431 |
7 - Receitas Correntes -Intra-Orçamentárias |
26.182.800 |
72 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
26.123.400 |
79 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
59.400 |
9 - Deduções da Receita Corrente |
(78.969.175) |
91 - Dedução da Receita Tributaria |
7.300.000 |
97 - Dedução para FUNDEB da Receita de Transferências Correntes |
71.169.175 |
Total |
1.392.699.183 |
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 1.392.699.183,00 (um bilhão, trezentos e noventa e dois milhões, centos e oitenta e três reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 859.326.797,00 (oitocentos e cinquenta e nove milhões, trezentos e vinte e seis mil, setecentos e noventa e sete reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 429.492.386,00 (quatrocentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais);
III - no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 103.880.000,00 (cento e três milhões, oitocentos e oitenta mil reais).
Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I - da Despesa por categoria econômica e grupo:
Categoria / Grupo de Despesa |
Valor |
3 - Despesas Correntes |
1.126.022.385 |
1 - Pessoal e Encargos Sociais |
502.424.270 |
2 - Juros e Encargos da Dívida |
23.988.400 |
3 - Outras Despesas Correntes |
599.609.715 |
4 - Despesas de Capital |
259.676.798 |
4 - Investimentos |
220.689.207 |
6 - Amortização da Dívida |
38.987.591 |
9 - Reserva de Contingência |
7.000.000 |
9 - Reserva de Contingência |
7.000.000 |
Total |
1.392.699.183 |
II – da despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:
Poder / Órgão / Unidade Orçamentária |
Valor |
Poder Legislativo |
26.065.000 |
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ |
26.065.000 |
01101 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ |
26.065.000 |
Poder Executivo |
1.366.634.183 |
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
6.609.752 |
02101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
6.609.752 |
03 - CONTROLADORIA E CONTABILIDADE |
2.168.949 |
03101 - CONTROLADORIA E CONTABILIDADE |
2.168.949 |
04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
21.116.511 |
04101 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
21.116.511 |
05 - GABINETE DA VICE PREFEITURA |
233.036 |
05101 - GABINETE DA VICE PREFEITURA |
233.036 |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
69.065.822 |
06101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
5.297.228 |
06202 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ |
3.005.794 |
06301 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CUIABÁ |
59.762.800 |
06601 - FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO |
1.000.000 |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
25.984.846 |
07101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
25.984.846 |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
6.246.204 |
08101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
6.246.204 |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
230.944.448 |
09601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
230.944.448 |
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA |
342.188.888 |
10101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA |
219.808.888 |
10302 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL |
103.880.000 |
10601 - FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
18.500.000 |
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO |
34.391.428 |
11101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO |
17.216.824 |
11601 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
13.262.104 |
11602 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
2.631.700 |
11605 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
153.000 |
11606 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE |
156.800 |
11607 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS |
971.000 |
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
4.668.491 |
12101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
3.368.491 |
12601 - FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS |
1.300.000 |
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
28.517.411 |
13101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
3.425.425 |
13601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS |
3.572.656 |
13602 - FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA |
21.519.330 |
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS |
39.917.023 |
15101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS |
27.124.804 |
15601 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS |
12.792.219 |
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
352.554.982 |
16601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE |
352.554.982 |
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
9.524.879 |
17101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
9.524.879 |
18 - OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
849.241 |
18101 - OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
849.241 |
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA |
10.520.570 |
19101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA |
9.020.570 |
19601 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL |
792.000 |
19602 - FUNDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
708.000 |
20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
4.090.185 |
20101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
4.090.185 |
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS |
16.907.425 |
21101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS |
14.552.305 |
21601 - FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
1.446.000 |
21602 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
909.120 |
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
17.523.226 |
22101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
17.423.226 |
22601 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO |
100.000 |
23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
47.283.283 |
23101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
1.483.283 |
23601 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
45.800.000 |
24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EM BRASÍLIA |
979.653 |
24101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EM BRASÍLIA |
979.653 |
29 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
87.347.930 |
29101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SMGESTÃO |
8.382.439 |
29102 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SM PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
2.083.200 |
29103 - RECUSROS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
76.882.291 |
39 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
7.000.000 |
39101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
7.000.000 |
Total |
1.392.699.183 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado na forma do art. 167, incisos V a VIII da Constituição federal e nos termos do art. 42 Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
b) Da reserva de contingência;
c) Do excesso de arrecadação.
Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 5.432, de 09 de agosto de 2011, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado incluir no Plano Plurianual 2010/2013 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 os novos programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei:
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado alterar no Plano Plurianual 2010/2013 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 a nomenclatura dos programas e ações (projetos/atividades) mantendo-se a mesmo objetivo e produtos e metas:
Art. 10 Integra a presente lei o anexo de demandas apresentadas pela população.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.