AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1092 DE 29 DE DEZEMBRO DE
2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada
da destinação de bem de uso comum do povo a área pública localizada na Avenida
Coronel Duarte (Prainha) esquina com a Av. Carmindo de Campos, no Bairro Dom Aquino, de 15.348,56 m², em Cuiabá (MT), passando à categoria de bem dominial.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar uma área de terras, medindo 15.348,56 m²
(quinze mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta e seis
centímetros), localizado no Bairro Dom Aquino, nesta Capital, sob a forma de um
retângulo irregular, a Associação dos Camelôs do Shopping Popular, sendo vedada
a sua transferência a qualquer título.
§ 1º O imóvel, objeto desta doação de propriedade
do município de Cuiabá, conforme matrícula nº 38.631 do Livro Nº 02, às Folhas
01 e 02, do 5º Serviço Notarial e Registral da 2ª
Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, com o seguinte caminhamento:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do MP1, localizado na Avenida
Tenente Coronel Duarte, deste segue com azimute de 34°33’03’’ e distância de
149,68m confrontando com o estacionamento da Av. Ten.Cel. Duarte até o vértice
MP2, deste segue com azimute 59°23’30” e distância de 5,64m confrontando com o
desenvolvimento da curva de concordância da Av. Ten.Cel. Duarte e Av. Carmindo de Campos até o vértice MP3, deste segue com
azimute de 85°36’03” e distância de 6,82m confrontando com o desenvolvimento da
curva de concordância da Av. Ten. Cel Duarte e Av. Carmindo de Campos até o vértice MP4, deste segue com
azimute de 126°03’42” e distância de 33,76m confrontando com Av. Carmindo de Campos até o vértice MP5, deste segue com
azimute de 129°59’45”e distância de 53,00m confrontando com a Av. Carmindo de Campos até o vértice MP6, deste segue com
azimute de 215°33’23” e distância de 146,64m confrontando com o Centro
Esportivo Dom Aquino até o vértice MP7, deste segue com azimute de 240°38’29” e
distância de 54,15m confrontando com o Centro Esportivo Dom Aquino até vértice
MP8, deste segue com azimute de 27°40’50” e distância de 59,37m confrontando
com o Centro de Convivência para Idosos Padre Firmo
até o vértice MP9, deste segue com azimute de 297°34’56” e distância de 28,82m,
confrontando com o Centro de Convivência para Idosos Padre Firmo até o vértice
MP10, deste segue com azimute de 216°15”12” e distância de 19,49m confrontando
com o Centro de Convivência Para Idosos Padre Firmo até o vértice MP11, deste
segue com azimute de 260°42’15” e distância de 9,02m confrontando com o Centro
de Convivência para Idosos Padre Firmo até o vértice MP12, deste segue com
azimute de 29°34’26” e distância de 3,14m confrontando
com estacionamento da Av. Ten. Cel Duarte até o
vértice MP13, deste segue com azimute de 305°46’22” e distância de 9,23m
confrontando com a Av. Ten. Cel. Duarte até o vértice MP14 deste segue com
azimute de 4°37’32” e distância de 21,08m confrontando com Av. Ten. Cel. Duarte
até o vértice MP1, ponto final 01 descrição deste perímetro.
§ 2º A área acima descrita possui a forma de um
retângulo irregular, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao Norte
com Av. Ten. Cel Duarte (Av.
da Prainha); Ao Sul com Centro Esportivo Dom Aquino;
A Leste com Av. Carmindo de Campos; e a Oeste com
Centro de Convivência dos Idosos.
Art. 3º O imóvel a ser doado à
Associação dos Camelôs do Shopping Popular, foi avaliado em R$ 6.139.424,00
(seis milhões, cento e trinta nove mil, quatrocentos e vinte quatro reais) pela
Comissão Permanente de Avaliação do Município, conforme Memorial de Avaliação.
Art. 4º A área objeto da presente
doação destina-se exclusivamente à construção do shopping popular, localizado
na Av. Ten. Coronel Duarte esquina com a Av. Carmindo
Campos, no Bairro Dom Aquino, nesta Capital, para construção de 400 boxes de
empreendimentos comerciais dos feliciados à associações.
§ 1º Além da finalidade prevista no caput deste
artigo, a donatária deverá construir, na forma do
projeto aprovado pelo Poder Executivo Municipal, um espaço denominado “Central
Cuiabana de Referência” para ser utilizado pelo Município de Cuiabá.
§ 2º Reverterá ao patrimônio do Município de Cuiabá
a área doada, caso a construção não se concretize até 31/12/2013, ou haja
desvirtuamento da finalidade definida por esta lei.
Art. 5º Todas as despesas decorrentes da
transferência dominial da presente doação correrão a expensas do donatário,
ficando estipulando o prazo de 06 (seis) meses, a partir da data da
escrituração para a sua efetivação.
Art. 6º O donatário se responsabiliza
por todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidam sobre o
imóvel desde a datada sua ocupação.
Art. 7º Compete à Procuradoria Geral do
Município adotar as providências necessárias á efetivação da doação de que
trata esta lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 22 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.