O PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Padrões e Referencias
dos vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal alterados de
conformidade com o quadro anexo.
Art. 2º Ficam aumentados na proporção
seguinte os atuais proventos dos funcionários aposentados 30% (Trinta por
cento) sobre os proventos até Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.
20% (Vinte por cento) sobre os que excederem a Cr$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros) mensais.
Art. 3º Fica aumentados de 30% (Trinta
por cento) as pensões concedidas até esta data.
Art. 4º Ficam revogadas a Resolução nº
205/60, em virtude da alteração ora feita nos padrões e referencias de que
trata a presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes das
alterações de que trata a presente lei será coberta com a suplementação das
respectivas dotações orçamentárias.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de Outubro de 1960.
AECIM
TOCANTINS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.