AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1092 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 22 da Lei nº 4.473, de 09 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 22 Os Conselheiros Tutelares são considerados Agentes Honoríficos e sua remuneração mensal corresponderá a R$ 2.050,00 (Dois Mil e Cinquenta Reais), reajustada pelo índice adotado para revisão geral anual dos servidores públicos, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.” (NR)
“§ 4º O Conselho Tutelar terá assegurada a percepção de:
I – gratificação Natalina;
II – férias anuais remuneradas com 1/3 a mais de salário.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 22 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.