LEI Nº 5.502, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1092 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSTIVIOS NA LEI Nº 4.473, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do Art. 22 da Lei nº 4.473, de 09 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

 

Art. 22 Os Conselheiros Tutelares são considerados Agentes Honoríficos e sua remuneração mensal corresponderá a R$ 2.050,00 (Dois Mil e Cinquenta Reais), reajustada pelo índice adotado para revisão geral anual dos servidores públicos, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.” (NR)

 

§ 4º O Conselho Tutelar terá assegurada a percepção de:

 

I gratificação Natalina;

 

II férias anuais remuneradas com 1/3 a mais de salário.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 22 de dezembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.