AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1092 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
ERRATA AO PREÂMBULO PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1100, DE 27 DE JANEIRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: (Errata publicada na Gazeta Municipal n° 1100, de 27 de janeiro de 2012)
Art. 1º Fica fixado o valor das diárias em viagens para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, conforme Anexo I, e para os demais servidores públicos do Município de Cuiabá, conforme Anexo II da presente Lei.
§ 1º As diárias previstas no caput deste artigo serão atualizadas em janeiro de cada exercício, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, acumulado de novembro do ano anterior a outubro do ano em curso.
§ 2º Em caso de extinção de Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, a atualização será realizada pelo índice que o substituir.
Art. 2º Fica revogado o Art. 4º e o Anexo I da Lei nº 5.170, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária de cada Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal, conforme a lotação do servidor beneficiado pelo pagamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 22 de dezembro de 2011.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
ANEXO I
Valores das Diárias
Diárias
|
Distrito Federal e Capitais |
Demais cidades de outros Estados |
Dentro do Estado de Mato Grosso |
Internacional |
Prefeito e Vice-Prefeito |
498,85 |
356,32 |
249,42 |
592,91 |
Secretários Muncipais |
374,43 |
267,45 |
186,57 |
474,62 |
ANEXO II
Valores das Diárias
Diárias
|
Distrito Federal e Capitais |
Demais cidades de outros Estados |
Dentro do Estado de Mato Grosso |
Internacional |
Servidores Públicos Municipais |
318,27 |
227,34 |
158,59 |
474,62 |