LEI Nº 5.504, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1092 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

ERRATA AO PREÂMBULO PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1100, DE 27 DE JANEIRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTO EXTERNO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: (Errata publicada na Gazeta Municipal n° 1100, de 27 de janeiro de 2012)

 

Art. 1º Fica fixado o valor das diárias em viagens para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, conforme Anexo I, e para os demais servidores públicos do Município de Cuiabá, conforme Anexo II da presente Lei.

 

§ 1º As diárias previstas no caput deste artigo serão atualizadas em janeiro de cada exercício, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, acumulado de novembro do ano anterior a outubro do ano em curso.

 

§ 2º Em caso de extinção de Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, a atualização será realizada pelo índice que o substituir.

 

Art. 2º Fica revogado o Art. 4º e o Anexo I da Lei nº 5.170, de 30 de dezembro de 2008.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária de cada Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal, conforme a lotação do servidor beneficiado pelo pagamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 22 de dezembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

 

Valores das Diárias

 

Diárias

 

Distrito Federal e Capitais

Demais cidades de outros Estados

Dentro do Estado de Mato Grosso

Internacional

Prefeito e  Vice-Prefeito

498,85

356,32

249,42

592,91

Secretários Muncipais

374,43

267,45

186,57

474,62

 

ANEXO II

 

Valores das Diárias

 

Diárias

 

Distrito Federal e Capitais

Demais cidades de outros Estados

Dentro do Estado de Mato Grosso

Internacional

Servidores Públicos Municipais

318,27

227,34

158,59

474,62