LEI N° 5.508, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR MISAEL GALVÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1099 DE 20 DE JANEIRO DE 2012.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ONG AUTO ESTIMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a “ONG Auto Estima”, sem fins lucrativos, com sede no Município de Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá -MT, 27 de dezembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.