LEI N° 5.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1099 DE 20 DE JANEIRO DE 2012.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DAS PRIMEIRAS DAMAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - APDM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna de Utilidade Pública a “Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado de Mato Grosso - APMD.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá -MT, 27 de dezembro de 2011.

 

GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.