AUTOR: VEREADORA LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1099 DE 20 DE JANEIRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta ficam obrigados a fixar em local visível dentro das dependências físicas de suas respectivas sedes a frase “Respeite E Valorize O Idoso, Memória Viva Da História”.
Art. 2º Para efeito de cumprimento do que trata o artigo 1º da presente Lei, compreende-se que a frase será afixada de forma padrão e uniforme junto aos pontos de atendimento ao público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e o Poder Executivo deverá providenciar as medidas assinaladas nesta Lei até o mês de setembro do ano de 2012, na Semana da Pessoa Idosa.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.