LEI Nº 5.512, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON BARBOSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1099 DE 20 DE JANEIRO DE 2012.

 

INSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO À SÍNDROME DE BURNOUT” A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 15 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui a “Campanha Municipal de Combate e Conscientização a Síndrome de Burnout” a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de outubro, no âmbito do Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. A semana ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º A semana referida será organizada pela Secretaria Municipal de Educação e deverá conter atividades que incluam:

 

I – palestras ministradas por especialistas no assunto;

 

II – exposição de painéis;

 

III – dinâmicas de grupos; e

 

IV – outras dinâmicas ministradas por profissionais qualificados – equipe multidisciplinar (psicólogo, psiquiatra, cardiologista, neurologista, clínico geral, outros).

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, promoverá campanha anual de conscientização sobre a Síndrome de Burnout.

 

Art. 4º As secretarias citadas no Art. 3º desta Lei promoverão, junto às Escolas Municipais e Centros de Saúde, a conscientização sobre as consequências dessa síndrome, bem como os meios necessários de prevenção e devida informação aos portadores desta.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.