AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON BARBOSA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1099 DE 20 DE JANEIRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a “Campanha Municipal de Combate e Conscientização a Síndrome de Burnout” a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de outubro, no âmbito do Município de Cuiabá.
Parágrafo único. A semana ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A semana referida será organizada pela Secretaria Municipal de Educação e deverá conter atividades que incluam:
I – palestras ministradas por especialistas no assunto;
II – exposição de painéis;
III – dinâmicas de grupos; e
IV – outras dinâmicas ministradas por profissionais qualificados – equipe multidisciplinar (psicólogo, psiquiatra, cardiologista, neurologista, clínico geral, outros).
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, promoverá campanha anual de conscientização sobre a Síndrome de Burnout.
Art. 4º As secretarias citadas no Art. 3º desta Lei promoverão, junto às Escolas Municipais e Centros de Saúde, a conscientização sobre as consequências dessa síndrome, bem como os meios necessários de prevenção e devida informação aos portadores desta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.