AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON BARBOSA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1099 DE 20 DE JANEIRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a fixação de cartazes de advertência sobre os riscos do álcool na gravidez, no âmbito do Município de Cuiabá.
Art. 2º A divulgação dos cartazes relativos à saúde da gestante
objeto desta lei, consiste em distribuir gratuitamente cartazes onde constam os
serviços públicos e postos de atendimento.
Parágrafo único. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde desenvolver estratégias para garantir a edição e distribuição gratuita dos cartazes mencionada no caput, sendo assegurado que sejam colocadas em lugar visível nas Unidades Básicas de Saúde, Maternidades, Hospitais Públicos Municipais, Escolas e Creches Municipais e demais Órgãos ligados Direto e indiretamente ao Sistema Público Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá -MT, 27 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.