LEI N° 5.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON BARBOSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1099 DE 20 DE JANEIRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAR CARTAZES DE ADVERTÊNCIA SOBRE OS RISCOS DO ÁLCOOL NA GRAVIDEZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatória a fixação de cartazes de advertência sobre os riscos do álcool na gravidez, no âmbito do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º A divulgação dos cartazes relativos à saúde da gestante objeto desta lei, consiste em distribuir gratuitamente cartazes onde constam os serviços públicos e postos de atendimento.

 

Parágrafo único. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde desenvolver estratégias para garantir a edição e distribuição gratuita dos cartazes mencionada no caput, sendo assegurado que sejam colocadas em lugar visível nas Unidades Básicas de Saúde, Maternidades, Hospitais Públicos Municipais, Escolas e Creches Municipais e demais Órgãos ligados Direto e indiretamente ao Sistema Público Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá -MT, 27 de dezembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.